DECRETO Nº 545, de 27 de setembro de 2011

 

Altera o Decreto nº 3.313, de 17 de junho de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura do órgão, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 3.313, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28. .....................................................................

 

.....................................................................................

 

V – apoiar tecnicamente, através de estudos, pesquisas e diagnósticos, o estabelecimento de critérios para a regionalização do Estado;

 

............................................................................................

 

XIX – exarar parecer prévio sobre a criação, extinção ou modificação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, bem como conferir-lhes apoio técnico através de estudos, pesquisas e diagnósticos;

 

.....................................................................................

 

 

XX – desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelo Secretário.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello