DECRETO Nº 545, de 27 de setembro de 2011
Altera o Decreto nº 3.313, de 17 de junho de
2010, que aprova
o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e a distribuição
dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais -
FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a
estrutura do órgão, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 3.313, de 17 de junho de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. .....................................................................
.....................................................................................
V – apoiar tecnicamente, através de estudos,
pesquisas e diagnósticos, o estabelecimento de critérios para a regionalização
do Estado;
............................................................................................
XIX – exarar parecer prévio sobre a
criação, extinção ou modificação de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, bem como conferir-lhes apoio técnico através de
estudos, pesquisas e diagnósticos;
.....................................................................................
XX – desenvolver outras atividades que venham a ser
determinadas pelo Secretário.
...................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Filipe Freitas Mello