DECRETO Nº 077, de 3 de março de 2011

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA nº 49048/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Desafio Jovem de Criciúma, o veículo marca GM, modelo Vectra, placas LXI-8788, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BGLL19BTSB300197, pertencente à frota da Fundação Catarinense de Cultura - FCC e transferido à Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 02375/2010.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo de que trata o artigo anterior no Órgão de Trânsito, dentro do prazo legal, e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de março de 2011

 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini