DECRETO Nº 077, de 3 de março de
2011
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de
julho de 2004, e o que consta no Processo SEA nº 49048/2009,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Desafio
Jovem de Criciúma, o veículo marca GM, modelo Vectra, placas LXI-8788, ano de
fabricação 1995, chassi nº 9BGLL19BTSB300197, pertencente à frota da
Fundação Catarinense de Cultura - FCC e transferido à Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº
02375/2010.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo de que trata o artigo anterior no Órgão de Trânsito, dentro do prazo legal, e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de março de 2011