DECRETO Nº 2.674, de 7 de dezembro de 1988

 

Autoriza permuta de área de terras no Município de Peritiba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.633, de 03 de agosto de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Peritiba, por permuta, uma área de terras, com 6.500,00m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.551,00m2 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados), desmembrado de porção maior, ambos no Município de Peritiba.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 8.938 e 4.179, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: O primeiro: ao norte, com terras de Reinaldo A. Crist, 100,50m; ao sul e oeste, com terras de Ivo Rauber, 100,50m e 65,00m, respectivamente; ao leste, com a rua do Comércio, 65,00m. O segundo: partindo do ponto “0” ao ponto “1”, no sentido oeste-leste, mede 85,40m, e confronta com terras de Reinoldo Alsirio Finger; do ponto “1” ao ponto “2”, no sentido norte-sul, mede 56,00m, e confronta com terras do Governo do Estado de Santa Catarina; do ponto “2” ao ponto “3”, no sentido oeste-leste, mede 62,00m, e confronta também com terras do Governo do Estado de Santa Catarina; do ponto “3” ao ponto “4”, no sentido norte-sul, mede 3,00m, e confronta com a rua do Comércio; do ponto “4” ao ponto “5”, no sentido leste-oeste, mede 143,60m, e confronta com terras de José Arcildo Hermes, e finalmente, do ponto “5”, retornando ao ponto “0”, no sentido sul-norte, mede 62,23m, e confronta com terras de José Arcildo Hermes, fechando o perímetro.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 10ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado