DECRETO nº 1.194, de 19 de setembro de 1996

 

Destaca Pelotão de Polícia Militar Feminina no Município de Chapecó, transfere efetivo e estabelece outras providências.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei n.º  6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município de Chapecó passa a ser sede do 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina.

 

Art. 2º  Ficam transferidas as seguintes vagas para o 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina (Chapecó):

 

I - 01 (uma) vaga de 2º Tenente Feminino da Companhia de Polícia Militar Feminina, da função de Tesoureiro, para a função de Comandante do 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina (Chapecó);

II - 01 (uma) vaga de 2º Sargento Feminino do Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;

III - 06 (seis) vagas de 3º Sargento Feminino do Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;

IV -5 (cinco) vagas de Cabo Feminino do Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;

V -10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 1º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;

VI -10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 2º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;

VII - 10(dez) vagas de Soldado Feminino do 3º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;

VIII -10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 4º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina.

 

Art. 3º As funções de Tesoureiro do Quadro de Organização da Companhia de Polícia Feminina passam a ser exercidas, cumulativamente, com as funções de Comandante do 2º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina.

 

Art. 4º O 7º Pelotão (Chapecó), da Companhia de Polícia Militar Feminina, fica subordinado operacional, disciplinar e administrativamente a 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA