DECRETO nº 1.194, de
19 de setembro de 1996
Destaca Pelotão de Polícia Militar Feminina no Município
de Chapecó, transfere efetivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III da
Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei n.º 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Chapecó passa a ser sede do
7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina.
Art. 2º
Ficam transferidas as seguintes vagas para o 7º Pelotão da Companhia de
Polícia Militar Feminina (Chapecó):
I - 01 (uma) vaga de 2º Tenente Feminino da Companhia de Polícia Militar Feminina, da função de Tesoureiro, para a função de Comandante do 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina (Chapecó);
II - 01 (uma) vaga de 2º Sargento Feminino do
Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;
III - 06 (seis) vagas de 3º Sargento Feminino do
Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;
IV -5 (cinco) vagas de Cabo Feminino do Grupo de
Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;
V -10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 1º
Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;
VI -10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 2º
Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;
VII - 10(dez) vagas de Soldado Feminino do 3º Pelotão da Companhia de Polícia
Feminina;
VIII -10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 4º Pelotão da Companhia de Polícia
Feminina.
Art. 3º As
funções de Tesoureiro do Quadro de Organização da Companhia de Polícia Feminina
passam a ser exercidas, cumulativamente, com as funções de Comandante do 2º
Pelotão da Companhia de Polícia Feminina.
Art. 4º O 7º Pelotão (Chapecó), da
Companhia de Polícia Militar Feminina, fica subordinado operacional,
disciplinar e administrativamente a 3ª Companhia
do 2º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA