DECRETO Nº 268, de 26 de maio de
2011
Acrescenta dispositivos ao art. 3º
do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação
de competência aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado,
Procurador Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos dirigentes de Autarquias e
Fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº
1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos
Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral Junto ao
Tribunal de Contas e aos dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder
Executivo Estadual, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 3º
.......................................................................
.....................................................................................
§ 4º Além das competências previstas neste
artigo, fica delegada autorização ao Secretário de Estado da Casa Civil para
designar, colocar à disposição, convocar ou transferir servidor público
estadual, bem como dispor acerca de sua ausência do País, naquilo que não conflitar
com a normativa de tramitação do Grupo Gestor de Governo.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 2011
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Milton Martini
Filipe Freitas Mello