DECRETO Nº 268, de 26 de maio de 2011

 

Acrescenta dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

“Art. 3º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 4º Além das competências previstas neste artigo, fica delegada autorização ao Secretário de Estado da Casa Civil para designar, colocar à disposição, convocar ou transferir servidor público estadual, bem como dispor acerca de sua ausência do País, naquilo que não conflitar com a normativa de tramitação do Grupo Gestor de Governo.

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2011

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

Filipe Freitas Mello