DECRETO Nº 4.260, de 29
de novembro de 1989
Autoriza
a alienação de imóveis ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A
– BESC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º, item I, e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
artigo 23, item IV, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e à
vista do que consta do Processo nº 24.448/89-3.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar ao Banco do Estado de Santa Cataria S/A
– BESC, os imóveis seguintes:
I – terreno com 1.614,30m² (um mil seiscentos e
catorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com benfeitoria,
situado à Avenida Getúlio Vargas, esquina com a rua Santo Antônio, na cidade de
Criciúma, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada no livro nº 151,
fls. 75 a 78v, do 1º Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca;
II – terreno com 690,00m² (seiscentos e noventa
metros quadrados), situado à rua Getúlio Vargas, esquina com Salgado Filho, na
cidade de Joaçaba, matriculado sob nº R-3/3.905, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
III – terreno com 1.055,00m² (um mil e cinquenta
e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado à rua 9 de Março, na cidade de
Joinville, matriculado sob nº R-1/8.627, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
IV – terrenos com 659,00m² (seiscentos e cinquenta
e nove metros quadrados) e 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados),
situados às ruas Arcipreste Paiva e Trajano, na
cidade de Florianópolis, matriculados sob nºs R-1/9.304 e R-1/2.156, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere
este artigo destinar-se-ão à capitalização do Banco de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina S/A – BADESC.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário do Estado da Administração ou por quem
com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 1989
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado