DECRETO Nº 3.129, de 29 de março de 1989
Altera o parágrafo único,
letra b do artigo lº do Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica alterado o parágrafo único, letra b, do artigo 1º do Decreto nº
31.773, de 12 de março de 1987, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -
...............................................................................................................
Parágrafo único -
...................................................................................................
................................................................................................................................
b) por atividades executadas com risco de vida, aquelas que expõem em perigo a vida do funcionário na execução de trabalhos contínuos nas Unidades de Execução e Tratamento Penais e no serviço de inspeção de pesca da Divisão de Fiscalização da Pesca da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis,
29 de março de 1989
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS