DECRETO Nº 3.129, de 29 de março de 1989

 

Altera o parágrafo único, letra b do artigo lº do Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, letra b, do artigo 1º do Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ...............................................................................................................

 

Parágrafo único - ...................................................................................................

................................................................................................................................

b) por atividades executadas com risco de vida, aquelas que expõem em perigo a vida do funcionário na execução de trabalhos contínuos nas Unidades de Execução e Tratamento Penais e no serviço de inspeção de pesca da Divisão de Fiscalização da Pesca da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de março de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS