DECRETO Nº 1.001, de 1º de março de 2000.

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência:

 

I – decretada nas localidades do Faxinal, Bomplandt, rua Otto Hillbrecht, rua João Tozini e rua Emma Schmidt do município de Corupá, pelo Decreto Municipal nº 005/00, de 16 de fevereiro de 2000;

 

II – decretada na comunidade de São Roque do município de Gravatal, pelo Decreto Municipal nº 02/00, de 16 de fevereiro de 2000;

 

III – decretada no município de Bom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal nº 128/2000, de 15 de fevereiro de 2000;

 

IV – declarada no município de Bombinhas, pelo Decreto Municipal nº 342/2000, de 10 de fevereiro de 2000;

 

V – decretada no município de Orleans, pelo Decreto Municipal nº 187, de 16 de fevereiro de 2000;

 

VI – decretada no município de São Martinho, pelo Decreto Municipal nº 1.669/00, de 16 de fevereiro de 2000;

 

VII – decretada no município de Treviso, pelo Decreto Municipal nº 264/2000, de 16 de fevereiro de 2000.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 1º de março de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado