DECRETO Nº 1.001, de 1º de março de 2000.
Homologa Situação de Emergência
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a Situação de Emergência:
I – decretada nas localidades do
Faxinal, Bomplandt, rua Otto Hillbrecht,
rua João Tozini e rua Emma Schmidt do município de Corupá, pelo Decreto Municipal nº 005/00, de 16 de
fevereiro de 2000;
II – decretada na comunidade de São Roque
do município de Gravatal, pelo Decreto Municipal nº
02/00, de 16 de fevereiro de 2000;
III – decretada no município de Bom
Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal nº 128/2000, de 15 de fevereiro de
2000;
IV – declarada no município de Bombinhas,
pelo Decreto Municipal nº 342/2000, de 10 de fevereiro de 2000;
V – decretada no município de Orleans,
pelo Decreto Municipal nº 187, de 16 de fevereiro de 2000;
VI – decretada no município de São
Martinho, pelo Decreto Municipal nº 1.669/00, de 16 de fevereiro de 2000;
VII – decretada no município de Treviso, pelo Decreto Municipal nº 264/2000, de 16 de
fevereiro de 2000.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 1º de março de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado