DECRETO
Nº 971, de 15 de fevereiro de 2000
Dispõe sobre a prestação de serviços, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e
Considerando
o disposto nos arts. 25, inciso II e 196 a 200, da Constituição Federal, que
atribuem ao Estado as ações e serviços de saúde pública;
Considerando
as normas previstas nos arts. 153 a 156, da Constituição do Estado de Santa
Catarina, que produzem os preceitos constitucionais acima referidos;
Considerando
as atribuições conferidas ao Estado na Lei Federal nº 8.080/90, especialmente
as relativas à gestão e execução das ações e serviços públicos de saúde, com
participação complementar das entidades de caráter privado;
Considerando
a forma das transferências de recursos financeiros para a área da saúde,
contidas na Lei Federal nº 8.142/90;
Considerando a habilitação do Estado de
Santa Catarina à condição de Gestão Plena do Sistema Estadua de Saúde, a partir
de janeiro/00, através da Portaria nº 1.360, de 9.12.99 do Ministério da Saúde,
obedecidas às disposições da “Norma Operacional Básica” – SUS nº 001/96,
aprovada pela Portaria MS nº 2.203/96;
Considerando que os serviços na área de
saúde não podem ser interrompidos, visto que tal interrupção pode ocasionar
prejuízo à integridade física de pessoas;
Considerando que
para a contratação dos prestadores de serviços o Estado necessita elaborar
procedimento minucioso e detalhado para selecionar e cadastrar esses prestadores;
Considerando
que o Estado de Santa Catarina possui número elevado de prestadores de serviços
ao SUS;
Considerando que os prestadores de
serviços ao SUS que atuam em Santa Catarina mantêm cadastro no Ministério da
Saúde;
Considerando
que a não efetivação do pagamento aos prestadores de serviços, em tempo hábil,
pode ocasionar a paralisação dos serviços e, conseqüentemente, colocar em risco
a integridade da população do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a
proposta constante da Exposição de Motivos nº 029/00, de 8.02.2000, processada
sob nº 1.890/00 em 10.02.2000, da Secretaria de Estado da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Ficam
autorizados a prestar serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, junto
ao Estado de Santa Catarina, as entidades e profissionais deste Estado
cadastrados no Ministério da Saúde, obedecidas as normas e condições editadas
pelo Governo Federal e Estadual.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Saúde, gestora do Fundo Estadual de Saúde, efetuará o
pagamento dos prestadores de serviços, contra a apresentação da documentação
inerente ao serviço prestado, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas do
SUS, mediante o depósito bancário na conta do beneficiário, com os recursos
repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Estado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO