DECRETO Nº 348, de 1º de julho de 2011
Convoca a 1ª
Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª
Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial/SC, a
ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de março de 2012, no Município de
Florianópolis, com o tema “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão
pública”, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.
Art. 2º A 1ª Consocial/SC terá como
objetivos:
I - debater e propor ações de
promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da
gestão pública e de fortalecimento da interação entre a sociedade e governo;
II - promover, incentivar e
divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a
participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e
entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a
informações e dados públicos e
fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de
sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de
capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão
pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes
de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão
pública; e
VII - debater e propor medidas de
prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e
sociedade civil.
Art. 3º A realização da 1ª Consocial/SC
será precedida de conferências municipais ou regionais, até a data de 29 de
fevereiro de 2012.
Art. 4º A 1ª Consocial/SC encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª
Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, a se realizar em
Brasília, entre os dias 18 a 20 de maio de 2012.
Art. 5º A coordenação da 1ª Consocial/SC
será de responsabilidade do Secretário de Estado da Administração, com a
colaboração dos demais Secretários de Estado, ao qual ficam delegadas
competências para expedir os demais atos para o cumprimento do disposto neste
Decreto, bem como para nomear o presidente da Conferência.
Art. 6º O regimento interno da 1ª Consocial/SC será elaborado por comissão a
ser constituída pelo presidente da Conferência, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª
Consocial/SC e das conferências municipais ou regionais que a precederão; e
II - o processo democrático de escolha de seus
delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos
de políticas públicas.
Art. 7º As despesas com a realização da
1ª Conferência Estadual sobre Transparência e
Controle Social - 1ª Consocial/SC correrá à conta de recursos orçamentários
da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor da
data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini