DECRETO Nº 2.763, de 15
de dezembro de 1988
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Tijucas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980 e à vista do que consta do Processo nº 29.786, de 26 de outubro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tijucas, uma área
de terras com 396,00m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 665, de 14 de setembro de 1988, destinada à construção de uma
Unidade Sanitária.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está situado à rua Senador Gallotti, no bairro da Joáia, no Município de
Tijucas.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato, pelo Secretário de estado da Saúde ou por quem com mandato
especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado