DECRETO Nº 2.763, de 15 de dezembro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tijucas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e à vista do que consta do Processo nº 29.786, de 26 de outubro de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tijucas, uma área de terras com 396,00m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 665, de 14 de setembro de 1988, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está situado à rua Senador Gallotti, no bairro da Joáia, no Município de Tijucas.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário de estado da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado