DECRETO No 268, de 4 de junho de 1999

 

Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art.71 da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem no art. 32, da Lei no 10.609, de 28 de novembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o art. 39, do Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto no 3.303, de 06 de novembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de maio de 1999.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO