DECRETO Nº 2.030, DE 8
DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Içara.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1988,
e à vista do que consta do Processo nº 13.773, de 15 de junho de 1988.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Içara, uma área
de terras com 397,50m2 (trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 679, de 31 de maio de 1988,
destinada à construção de um Posto Policial.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo, localiza-se no Loteamento Adélia, quadra D, lote nº 11, e possui as
seguintes confrontações e metragens: norte, com o lote nº 09, 26,50m; sul, com
a rua Rui Barbosa, 26,50m; leste, com o lote nº 12, 15,00m; oeste, com a rua
João Menegaro, 15,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante da polícia Militar ou por quem com
mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado