DECRETO Nº 2.030, DE 8 DE AGOSTO DE 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Içara.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1988, e à vista do que consta do Processo nº 13.773, de 15 de junho de 1988.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Içara, uma área de terras com 397,50m2 (trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 679, de 31 de maio de 1988, destinada à construção de um Posto Policial.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo, localiza-se no Loteamento Adélia, quadra D, lote nº 11, e possui as seguintes confrontações e metragens: norte, com o lote nº 09, 26,50m; sul, com a rua Rui Barbosa, 26,50m; leste, com o lote nº 12, 15,00m; oeste, com a rua João Menegaro, 15,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da polícia Militar ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado