DECRETO
Nº 308, de 14 de junho de 2011
Introduz a Alteração 2.813 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E
C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.813 – O inciso II do art. 61 do Regulamento fica acrescido da seguinte
alínea:
“Art. 61. .....................................................................
[...]
II - ...............................................................................
g) após a apresentação de garantia, por meio de caução em dinheiro, no valor correspondente ao dobro da média dos débitos do imposto gerados nos últimos dois anos, ou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que for maior, os estabelecimentos em débito com a fazenda pública estadual e que sejam responsáveis pelo recolhimento do imposto devido nas saídas das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “j” façam a apuração na forma prevista no caput do art. 53 , recolhendo o saldo devedor no prazo previsto no caput do art. 60; (AC)”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Ubiratan
Simões Rezende