DECRETO No 4.463, de 12 de abril de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
I - SÃO JOSÉ DO CERRITO, o veículo marca V.W., modelo Parati, placa MAQ-7567, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPP235601, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 292, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002.(Processo SEAP nº 654/027);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, do município de Lages, o veículo marca Ford, modelo Versailles, placa MAO-5057, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BFZZZ33ZPP037624, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002. (Processo SEAP nº 2479/028);
III - CRETA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS FAZENDA NOVOS CAMINHOS, do município de São José, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZC-9568, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BD146000R5286966, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 279, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2002. (Processo SEAP nº 1673/009);
IV - ANGELINA, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LXN-6919, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVP69HJJB117390, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2002. (Processo SEAP nº 740/020);
V - FORQUILHINHA, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAK-3718, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BWZZZ30ZJT081334, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2002. (Processo SEAP nº 2470/020);
VI - AFASI – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IÇARA, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZX-5341, ano de fabricação 1991, chassi nº 9BROJ0060M1018238, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 2278/022);
VII - ORDEM FRANCISCNA SECULAR – FRATERNIDADE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, para uso da Casa Santa Maria dos Anjos, do município de Palhoça, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LXI-1775, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVN69DJJB121808, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP nº 2850/028);
VIII - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, o veículo marca G.M., modelo Vectra, placa LXD-0608, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BGLL19BTSB300183, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002. (Processo SEAP nº 3170/020).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2002.
Governador do Estado