DECRETO No 4.486, de 16 de abril de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Escola de Educação Básica Jorge Lacerda, rede pública estadual de ensino, município de Flor do Sertão, Parecer no 118, Resolução no 078, de 26/3/2002;
b) Escola de Ensino Médio Dr. Ruben Roberto Schmidlin, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 119, Resolução no 079, de 26/3/2002;
c) no Colégio Barão de Scheenenburg, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 122, Resolução no 082, de 26/3/2002;
d) Escola de Educação Básica Santa Helena, rede pública estadual de ensino, município de Santa Helena, Parecer no 124, Resolução no 084, de 26/3/2002;
e) Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 126, Resolução no 086, de 26/3/2002;
f) Escola de Educação Básica Druziana Sartori, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 127, Resolução no 087, de 26/3/2002;
g) Escola de Educação Básica Professor Francisco Brasinha Dias, rede pública estadual de ensino, município de Belmonte, Parecer no 128, Resolução no 088, de 26/3/2002;
h) Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 151, Resolução no 091, de 26/3/2002;
i) Escola de Educação Básica Gomes Carneiro, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 153, Resolução no 093, de 26/3/2002;
j) Curso de Magistério, Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 125, Resolução no 085, de 26/3/2002.
a) Em Nível de Ensino Fundamental e Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 121, Resolução no 081, de 26/3/2002;
b) Em Nível de Ensino Fundamental e Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede pública estadual de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 123, Resolução no 083, de 26/3/2002;
c) Em Nível de Ensino Médio, Colégio Cenecista Marcos Olsen, rede privada de ensino, município de Caçador, Parecer no 129, Resolução no 089, de 26/3/2002;
d) Em Nível de Ensino Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 152, Resolução no 092, de 26/3/2002.
a) Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 116, Resolução no 077, de 26/3/2002;
b) Curso de Bacharelado em Informática, Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, rede privada de ensino, município de Lages, Parecer no 149, Resolução no 090, de 26/3/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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ERRATA |
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Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED |
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Decreto n° 4.486, de 16 de abril de 2002 |
DOE n° 16.887, de 17/4/2002 pág. 3 |
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ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
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Art. 1° ….. III – Ensino Superior a) Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer n° 116, Resolução n° 077, de 26/3/2002... |
Art. 1° ….. III – Ensino Superior a) Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer n° 116, Resolução n° 077, de 26/3/2002... |