DECRETO No 4.486, de 16 de abril de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio

 

a) Escola de Educação Básica Jorge Lacerda, rede pública estadual de ensino, município de Flor do Sertão, Parecer no 118, Resolução no 078, de 26/3/2002;

 

b) Escola de Ensino Médio Dr. Ruben Roberto Schmidlin, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 119, Resolução no 079, de 26/3/2002;

 

c) no Colégio Barão de Scheenenburg, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 122, Resolução no 082, de 26/3/2002;

 

d) Escola de Educação Básica Santa Helena, rede pública estadual de ensino, município de Santa Helena, Parecer no 124, Resolução no 084, de 26/3/2002;

 

e) Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 126, Resolução no 086, de 26/3/2002;

 

f) Escola de Educação Básica Druziana Sartori, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 127, Resolução no 087, de 26/3/2002;

 

g) Escola de Educação Básica Professor Francisco Brasinha Dias, rede pública estadual de ensino, município de Belmonte, Parecer no 128, Resolução no 088, de 26/3/2002;

 

h) Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 151, Resolução no 091, de 26/3/2002;

 

i) Escola de Educação Básica Gomes Carneiro, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 153, Resolução no 093, de 26/3/2002;

 

j) Curso de Magistério, Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 125, Resolução no 085, de 26/3/2002.

 

II – Educação de Jovens e Adultos

 

a) Em Nível de Ensino Fundamental e Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 121, Resolução no 081, de 26/3/2002;

 

b) Em Nível de Ensino Fundamental e Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede pública estadual de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 123, Resolução no 083, de 26/3/2002;

 

c) Em Nível de Ensino Médio, Colégio Cenecista Marcos Olsen, rede privada de ensino, município de Caçador, Parecer no 129, Resolução no 089, de 26/3/2002;

 

d) Em Nível de Ensino Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 152, Resolução no 092, de 26/3/2002.

 

III – Ensino Superior

 

a) Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 116, Resolução no 077, de 26/3/2002;

 

b) Curso de Bacharelado em Informática, Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, rede privada de ensino, município de Lages, Parecer no 149, Resolução no 090, de 26/3/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

ERRATA

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED

Decreto n° 4.486, de 16 de abril de 2002

DOE n° 16.887, de 17/4/2002

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Art. 1° …..

III – Ensino Superior

a) Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer n° 116, Resolução n° 077, de 26/3/2002...

Art. 1° …..

III – Ensino Superior

a) Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer n° 116, Resolução n° 077, de 26/3/2002...