DECRETO No 4.551, de 22 de abril de 2002

 

Altera do Decreto no 4.490, de 19 de maio de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 45, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta no processo 9321/020,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica alterado o artigo 1o do Decreto nº 4.490, de 19 de maio de 1994, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 1o Nas licitações promovidas pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, do Poder Executivo, destinadas à contratação de bens e serviços de informática poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” para as modalidades de convite e tomada de preços.

 

Parágrafo único: Excepcionalmente poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” na modalidade de Concorrência, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo”.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de abril de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado