DECRETO nº  2.966, de 15 de junho de 1998

 

Estende os efeitos do Decreto nº 2.263, de 07 de outubro de 1997.

 

O   GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº  10.475, de 18 de agosto de 1997,  

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam estendidos os efeitos do Decreto nº  2.263, de 07 de outubro de 1997, aos valores residuais decorrentes de contratos com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, relativos ao programa de equivalência/produto, instituído pela Lei nº  8.676, de 17 de junho de 1992, relativos aos exercícios de 1996 e 1997.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA