DECRETO nº 2.966, de 15 de junho de 1998
Estende os efeitos do Decreto nº 2.263, de 07 de
outubro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando
o disposto no art. 7º da Lei nº 10.475,
de 18 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
estendidos os efeitos do Decreto nº
2.263, de 07 de outubro de 1997, aos valores residuais decorrentes de
contratos com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, relativos ao programa
de equivalência/produto, instituído pela Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, relativos aos exercícios de
1996 e 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA