DECRETO No
3.158, de 8 de outubro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10655/018,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Mafra, os bens abaixo
discriminados, para uso exclusivo da Escola Reunidas General Osório:
I - 02 (duas) mesas de madeira, números de patrimônio
08885 e 08837;
II - 02 (dois) armários de madeira, números de
patrimônio 08771 e 08801.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria
de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA,
pela Guia de Entrada número 259, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado