DECRETO No 3.158, de 8 de outubro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10655/018,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Mafra, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Escola Reunidas General Osório:

 

I - 02 (duas) mesas de madeira, números de patrimônio 08885 e 08837;

 

II - 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 08771 e 08801.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 259, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado