DECRETO No
2.363, de 3 de maio de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
I - FRAIBURGO,
para uso do Conselho Tutelar , o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa
MCI-1040, ano de fabricação 1991, chassi no
9BD146000M3809378, pertencente à frota da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
556, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2001. (Processo
SEAP no 2657/015)
II - SALETE,
para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa
MCI-1030, ano de fabricação 1991, chassi no
9BD146000M3809408, pertencente à frota da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
556, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2001. (Processo
SEAP no 3655/016)
III - SANTA ROSA DO
SUL, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LZV-3837, ano de fabricação
1990, chassi no 9BWZZZ30ZLT095227, pertencente à frota da
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
619, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de abril de 2001. (Processo
SEAP no 3071/014)
IV - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE, do município de Meleiro, o
veículo marca VW, modelo Kombi, placa LZJ-0897, ano de fabricação 1994, chassi
no 9BWZZZ23ZRP016998, pertencente à frota da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social e da Família e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
606, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de abril de 2001. (Processo
SEAP no 2747/014)
V - COLÔNIA DE
PESCADORES Z-18, do município de Passo de Torres, o veículo marca VW,
modelo Gol, placa LXK-7268, ano de fabricação 1994, chassi no
8AWZZZ30ZRJ055388, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de
Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada
no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no
2660/016)
Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos
02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2001.
Governador do Estado