DECRETO No 2.363, de 3 de maio de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:

 

I - FRAIBURGO, para uso do Conselho Tutelar , o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MCI-1040, ano de fabricação 1991, chassi no 9BD146000M3809378, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 556, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2001. (Processo SEAP no 2657/015)

 

II - SALETE, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MCI-1030, ano de fabricação 1991, chassi no 9BD146000M3809408, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 556, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2001. (Processo SEAP no 3655/016)

 

III - SANTA ROSA DO SUL, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LZV-3837, ano de fabricação 1990, chassi no 9BWZZZ30ZLT095227, pertencente à frota da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 619, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de abril de 2001. (Processo SEAP no 3071/014)

 

IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Meleiro, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa LZJ-0897, ano de fabricação 1994, chassi no 9BWZZZ23ZRP016998, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 606, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de abril de 2001. (Processo SEAP no 2747/014)

 

V - COLÔNIA DE PESCADORES Z-18, do município de Passo de Torres, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LXK-7268, ano de fabricação 1994, chassi no 8AWZZZ30ZRJ055388, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 2660/016)

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado