DECRETO No
2.646, de 16 de julho de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:
I - SANTA
HELENA, o veículo marca GM, modelo
Ipanema, placa MBF-9558, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GSRC306158,
pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 1.061, publicada no Diário Oficial do Estado de
28 de junho de 2001. (Processo SEAP no 4975/014);
II - SOCIEDADE
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS BARRA VELHA – SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYK-0949,
ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC055989,
pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 1.060, publicada no Diário Oficial do Estado de
28 de junho de 2001. (Processo SEAP no 5909/015).
Art. 2o Os donatários não poderão
alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2001.
Governador do Estado