DECRETO No 2.646, de 16 de julho de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:

 

I - SANTA HELENA, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBF-9558, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GSRC306158, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.061, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2001. (Processo SEAP no 4975/014);

 

II - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS BARRA VELHA – SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYK-0949, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC055989, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.060, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2001. (Processo SEAP no 5909/015).

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado