DECRETO No 2.658, de
18 de julho de 2001.
Renova credenciamento de Instituição de Ensino
Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica renovado o credenciamento das Instituições de Ensino Superior, abaixo
relacionadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
I – Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE,
mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ, com sede no
município de Joinville, Parecer no 123/CEE e Resolução no
032/CEE de 26/6/2001;
II – Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de
Tubarão, Parecer no 124/CEE e Resolução no
033/CEE de 26/6/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2001.
Governador do Estado