DECRETO No 797, de 16 de dezembro de 1999
Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia BR-101 - Penha (Acesso 2 ) com 8km de extensão.
Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO