DECRETO No 797, de 16 de dezembro de 1999

 

Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia BR-101 - Penha (Acesso 2 ) com 8km de extensão.

 

Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO