DECRETO No 333, de 29 de junho de 1999

 

Cria a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de reconhecer as ações meritórias de servidores públicos que tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais;

 

Considerando a necessidade de reconhecimento público de servidores que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza na sua área de atuação e das causas de interesse público;

 

Considerando o centenário de nascimento da servidora Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, em 17 de junho de 1999, primeira mulher admitida na carreira do funcionalismo público;

 

Considerando que os serviços prestados por Alice Guilhon Gonzaga Petrelli foram exemplares em dedicação, eficiência, lisura e senso superior do interesse público,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica criada a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”, a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.

 

Art. 2o A comenda a que se refere o artigo anterior terá a forma de uma medalha, acompanhada de diploma.

 

Parágrafo único. O formato da medalha e do diploma e demais especificações serão definidas em regulamento próprio pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

 

Art. 3o Os critérios para a seleção dos servidores a serem outorgados, os prêmios que poderão ser concedidos e os atos necessários a execução do presente Decreto compete a Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO