DECRETO No 333, de 29 de junho de 1999
Cria a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de reconhecer as ações
meritórias de servidores públicos que tenham ultrapassado a atuação tradicional
de seus deveres funcionais;
Considerando a necessidade de reconhecimento público de servidores que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza na sua área de atuação e das causas de interesse público;
Considerando o centenário de nascimento da
servidora Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, em 17 de junho de 1999, primeira
mulher admitida na carreira do funcionalismo público;
Considerando que os serviços prestados por Alice Guilhon Gonzaga Petrelli foram exemplares em dedicação, eficiência, lisura e senso superior do interesse público,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”, a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.
Art. 2o A comenda a que se refere o artigo anterior terá a forma de uma medalha, acompanhada de diploma.
Parágrafo único. O formato da medalha e do diploma e demais especificações serão definidas em regulamento próprio pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3o Os critérios para a seleção dos servidores a serem outorgados, os prêmios que poderão ser concedidos e os atos necessários a execução do presente Decreto compete a Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO