DECRETO No 361, de 14 de julho de 1999

 

Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP no 15308/995,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-412, compreendido entre os km 4+950 (divisa dos municípios de Porto Belo e Bombinhas) e 3+910 (final do asfalto na praia de Bombas, início da Avenida Leopoldo Zarling), numa extensão de 1,04km.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO