DECRETO
N° 342, de 8 de julho de 1999.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis na VIA EXPRESSA SUL, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2°, 5°, letra “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis
atingidos pela faixa de domínio da VIA EXPRESSA SUL em Florianópolis.
Parágrafo único. As áreas de
8.000 m2 (oito mil metros quadrados) e 9.000 m2 (nove mil metros quadrados)
conforme Lote número 1 (um), correspondente as estacas 0 à 75, nas embocaduras
do trecho em túnel, situadas respectivamente no Bairro da Prainha, próxima à
confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia Franco; e no Bairro
Saco dos Limões no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 m2 (trezentos
e cinqüenta mil metros quadrados), correspondente ao Lote número 3 (três) entre
as estacas 362 e 616 situada no trecho compreendido entre a derivação para
aeroporto Hercílio Luz e a Praia do Campeche. Uma área de 60.000 m2 (sessenta
mil metros quadrados), correspondente ao Lote número 4 (quatro) entre as
estacas 650 e 765, situada entre os bairros Saco dos Limões e Pantanal.
Art. 2° Fica o Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração indireta, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único: O
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial for
por ele constituído.
Art. 3° Nos termos do art.
15, do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado
a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de
Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 4° As despesas com a
execução deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento do
Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 1999.