DECRETO No 585, de 1o de outubro de 1999
Dispõe sobre a autorização à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para a construção de obras e instalações através de parcerias com empresas privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no art. 7o, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 7o, “caput”, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a construir a nova pista de treinamento de eqüinos e arquibancadas - “Carrieri Dr. Francisco Van Der Sander”, no Esquadrão de Polícia Montada, situado no Município de São José, em parceria com empresas privadas, por tempo determinado, em troca de espaços a serem explorados com publicidade.
Art. 2o A presente contratação deverá
ser executada através de concorrência pública.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO