DECRETO Nº 3.849 de 21 de setembro de 1989.

 

Institui Grupo de Trabalho Integrado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho Integrado, incumbi­do de promover estudos e propor as providências necessárias para a Execução do Projeto Via Expressa Sul e obras complementares no Município de Florianópolis.

 

Art. 2º - Serão representados no Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior, os seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Estado da Administração;

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

III - Secretaria de Estado dos Transportes;

IV - Universidade Federal de Santa Catarina;

V - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -

DER/SC;

VI - Departamento Nacional de Obras e Saneamento -DNOS/SC;

VII - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL;

VIII - Serviço do Patrimônio da União;

IX - Prefeitura Municipal de Florianópolis;

X - Câmara Municipal de Florianópolis;

XI - Conselhos Comunitários dos Bairros: Campeche, Costeira do Pirajubaé e Pantanal, em Florianópolis.

 

Parágrafo único - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indi­cação dos órgãos e entidades representados serão nomeados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.

 

Parágrafo único - A adesão dos órgãos e entidades federais e municipais, mencionados no artigo 2º deste Decreto, será formalizada mediante a indicação dos respectivos representantes.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Integrado funcionará por prazo indeterminado, extinguindo-se uma vez cumpridos os seus objetivos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 21 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS