DECRETO Nº 3.849 de 21 de setembro de 1989.
Institui Grupo de Trabalho
Integrado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criado Grupo de Trabalho Integrado, incumbido de promover estudos e
propor as providências necessárias para a Execução do Projeto Via Expressa Sul
e obras complementares no Município de Florianópolis.
Art. 2º -
Serão representados no Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior, os
seguintes órgãos e entidades:
I -
Secretaria de Estado da Administração;
II -
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
III - Secretaria de Estado dos Transportes;
IV - Universidade Federal de Santa Catarina;
DER/SC;
VI -
Departamento Nacional de Obras e Saneamento -DNOS/SC;
VII -
Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL;
VIII -
Serviço do Patrimônio da União;
IX -
Prefeitura Municipal de Florianópolis;
X -
Câmara Municipal de Florianópolis;
XI -
Conselhos Comunitários dos Bairros: Campeche, Costeira do Pirajubaé e Pantanal,
em Florianópolis.
Parágrafo
único - A Coordenação do Grupo de
Trabalho caberá ao representante da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º - Os
membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos órgãos e entidades
representados serão nomeados por Portaria do Secretário de Estado da
Administração.
Parágrafo
único - A adesão dos órgãos e entidades federais e municipais, mencionados no
artigo 2º deste Decreto, será formalizada mediante a indicação dos respectivos
representantes.
Art. 4º - O
Grupo de Trabalho Integrado funcionará por prazo indeterminado, extinguindo-se
uma vez cumpridos os seus objetivos.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de setembro de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS