DECRETO Nº 3.260, de 15 de maio de 1989

 

Dispõe sobre a criação do Sistema de Gerenciamento Governamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93. Itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

CAPÏTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º - Fica criado o Sistema de Gerenciamento Governa­mental que tem por finalidade propiciar ao Governo Estadual a obtenção de informações, a nível estratégico, permitindo a integração e racionalização das ações do governo na Administração Pública Estadual.

 

CAPÍTULO II

Da Organização do Sistema de Gerenciamento

Governamental

 

Seção I

Das Diretrizes Básicas do Sistema

 

Art. 2º - O Sistema de Gerenciamento Governamental tem por diretrizes básicas:

 

I - fornecer informações estratégicas de forma orga­nizada, precisa, objetiva e disponíveis em tempo hábil; e

II - permitir ao Governo o registro, acompanhamento e controle de suas ações facilitando a tomada de decisão em consonância com as Diretrizes Básicas de Governo.

 

Seção II

Da Estrutura do Sistema

 

Art. 3º - O Sistema de Gerenciamento Governamental compre­ende:

 

I - Gabinete do Governador, como Órgão Central;

II - Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;

III - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC; e

IV - Secretarias de Estado e entidades vinculadas ou supervisionadas.

 

CAPÍTULO III

Das Competências dos Órgãos Integrantes do Sistema

 

Seção I

Das Competências do Gabinete do Governador

 

Art. 4º - Ao Gabinete do Governador do Estado, através da Casa Civil, compete:

 

I - selecionar as informações estratégicas;

II - padronizar e formatar as informações;

III - definir a periodicidade das informações;

IV - dispor sobre o uso das informações; e

V - disseminar o conceito de que a informação é um recurso do Estado.

 

Seção II

Das Competências da Secretaria de Estado de

Coordenação Geral e Planejamento

 

Art. 5º — A Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, compete:

 

I - coordenar as ações de levantamento e coleta de informaçoes para alimentação do Sistema;

II - efetuar o levantamento das informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual através de suas unidades setoriais e seccionais de Planejamento;

III - articular-se com o Centro de Informática e Auto­mação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, para prover o tratamento das informações coletadas e fornecimento nos prazos pré-estabelecidos;

IV - expedir normas e instruções complementares visan­do conferir maior grau de eficiência e confiabilidade ao Sistema de Gerenciamento Governamental; e

V - convocar os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando necessário, para participar de reuniões e debates, com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.

 

Seção III

Das Competências do Centro de Informática e

Automação do Estado de Santa

Catarina S/A - CIASC

 

Art. 6º - Ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, compete:

 

I - prover o Gabinete do Governador com suporte técnico para seleção das informações estratégicas;

II - otimizar o uso dos recursos computacionais para extração das informações estratégicas nos sistemas disponíveis e futuros;

III - articular-se com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento para consolidação das informações e atendimento dos prazos fixados;

IV - administrar, distribuir e remanejar os recursos humanos e computacionais disponíveis para otimizar a utilização do Sistema; e

V - garantir ao Gabinete do Governador o uso das informações estratégicas.

 

Seção IV

Das Competências das Secretarias de Estado e

Entidades Vinculadas ou supervisionadas

 

Art. 7º - Às Secretarias de Estado e suas entidades vincu­ladas ou supervisionadas, compete:

 

I - suprir, com regularidade através das unidades setoriais ou seccionais de planejamento, as informações para o Sistema de Gerenciamento Governamental;

II - articular-se com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento para, em conjunto com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, prover o tratamento das informações do Sistema;

III - participar, quando necessário, de reuniões e debates com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema; e

IV - garantir ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A — CIASC, o acesso as informações a Base de Dados visando especificamente alimentar o Sistema de Gerenciamento Governamental, salvaguardando os aspectos de segurança, integridade e sigilo.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

 

Art. 8º - A Secretaria Especial de Comunicação Social pro­videnciará a divulgação das informações estratégicas tornando transparentes as ações do governo.

 

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 15 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER