DECRETO Nº 215, de 6 de
maio de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art.
7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de
2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006, e
pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de
2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I – Campo Belo do Sul:
Decreto Municipal nº 19/2011, de 30 de março de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II - Caxambu do Sul:
Decreto Municipal nº 065/2011, de 1 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
III – Coronel Martins:
Decreto Municipal nº 071, de 5 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV - Meleiro: Decreto
Municipal nº 023, de 6 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
V – Novo Horizonte:
Decreto Municipal nº 1.867, de 4 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VI – São Lourenço do
Oeste: Decreto Municipal nº 4.187, de 5 de abril de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
V - Tangará: Decreto Municipal nº
023, de 1 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
VI – Turvo: Decreto Municipal nº
027/11, de 6 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff