DECRETO No 218, de 9 de maio de 2011

 

Dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos financeiros da Fonte 120 - Cota parte do Salário Educação e Fonte 131 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Transferência da União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 7º, inciso X, § 2º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o A aplicação dos recursos financeiros da Fonte 120 - Cota parte do Salário Educação e da Fonte 131 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Transferência da União, creditados pela União Federal em favor da Secretaria de Estado da Educação - SED e redistribuídos nos orçamentos das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, reger-se-á por este Decreto.

 

 § 1o A utilização dos recursos financeiros repassados por descentralização de créditos orçamentários às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs a que se refere o caput, dependerá de autorização da SED.

 

§ 2o A solicitação para utilização dos recursos financeiros de que trata o caput, por SDR deverá ser formulada por escrito e encaminhada ao Secretário de Estado da Educação, a quem competirá autorizar a destinação, desde que instruída com:

 

I - plano de trabalho que identifique o objeto, metas, etapas a serem atingidas, destinações dos recursos financeiros, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto;

II - comprovação da vinculação dos programas, projetos e ações à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

III - especificação do valor estimado da obra, do serviço a ser executado ou do bem a ser adquirido; e

IV - forma de pagamento.

 

Art. 2o Caberá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, ao final, comprovar ao Secretário de Estado da Educação a aplicação dos recursos nos termos previstos neste Decreto.

 

            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2011

 

                     JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Marco Antonio Tebaldi

Ubiratan Simões Rezende