DECRETO Nº 3562, de 13 de julho de 1989
Estabelece condições para a movimentação dos créditos orçamentários, constituídos para atender contrapartidas de operações de créditos e de convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A movimentação dos créditos orçamentários, destinados a contrapartidas de financiamentos, além dos procedimentos comuns à realização de despesas, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos que seguem:
a) atos que definam a
aplicação dos recursos nos projetos previstos pelos respectivos contratos de
operações de crédito, ou pelos convênios, de modo a ficar assegurado o produto
destas operações, nos casos em que consta dos termos acordados com os
financiadores a prévia realização da despesa;
b) após a expressa comprovação
da efetiva realização das receitas das respectivas operações de créditos ou
convênios, nos demais casos.
Art. 2º -
Verificada a impossibilidade de se concretizar o produto da arrecadação, as
dotações referentes às mencionadas contrapartidas ficarão disponíveis para
créditos adicionais de quaisquer órgãos do Estado, devendo os responsáveis
pelas unidades comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Estado de Coordenação
Geral e Planejamento.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Ficam revogados o Decreto nº 2.952, de 02 de janeiro de 1989 e demais
disposições em contrário.
Florianópolis,
13 de julho de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Republicado por incorreção na numeração do
decreto.