DECRETO Nº 3562, de 13 de julho de 1989

 

Estabelece condições para a movi­mentação dos créditos orçamentá­rios, constituídos para atender contrapartidas de operações de créditos e de convênios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A movimentação dos créditos orçamentários, desti­nados a contrapartidas de financiamentos, além dos procedimentos comuns à realização de despesas, fica condicionada ao preenchimen­to dos requisitos que seguem:

 

a)                     atos que definam a aplicação dos recursos nos projetos previstos pelos respectivos contratos de operações de crédito, ou pelos convênios, de modo a ficar assegurado o produto destas operações, nos casos em que consta dos termos acordados com os financiadores a prévia realização da despesa;

b)                     após a expressa comprovação da efetiva realização das receitas das respectivas operações de créditos ou convênios, nos demais casos.

 

Art. 2º - Verificada a impossibilidade de se concretizar o produto da arrecadação, as dotações referentes às mencionadas contrapartidas ficarão disponíveis para créditos adicionais de quaisquer órgãos do Estado, devendo os responsáveis pelas unidades comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Estado de Coorde­nação Geral e Planejamento.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 2.952, de 02 de janeiro de 1989 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

Republicado por incorreção na numeração do decreto.