DECRETO Nº 2.966, de 26 de
janeiro de 1989.
Autoriza a
aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.999, de 13 de setembro de 1988,
D E C R E T
A:
Art. 1º - Fica
a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Coronel Freitas, áreas de terras com 4.300,00m2 (quatro mil e
trezentos metros quadrados) e 3.700,00m2 (três mil e setecentos metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 340, de 29 de agosto de 1988, onde está
instalada a E. B. Artur da Costa e Silva.
Parágrafo
único – Os terrenos a que se refere este artigo são integrantes de porção
maior, e estão matriculados sob nºs R-1/8.947 e R-7/6.539, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A
Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade
de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de janeiro de 1989.
Governador do Estado