DECRETO Nº 2.966, de 26 de janeiro de 1989.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.999, de 13 de setembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, áreas de terras com 4.300,00m2 (quatro mil e trezentos metros quadrados) e 3.700,00m2 (três mil e setecentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 340, de 29 de agosto de 1988, onde está instalada a E. B. Artur da Costa e Silva.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo são integrantes de porção maior, e estão matriculados sob nºs R-1/8.947 e R-7/6.539, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de janeiro de 1989.

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado