DECRETO Nº 4.496, de 27 de dezembro de 1989.
Cria a Delegacia de
Polícia no Município de Doutor Pedrinho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da
Constituição do Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada no Município de Doutor Pedrinho a Delegacia de Polícia, subordinada
à Delegacia Regional de Polícia de Blumenau.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na
Lei nº 1.101, de 04 de Janeiro de 1988, artigo 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município
de Doutor Pedrinho, fará parte da Comarca de Timbó, conforme estabelece o
artigo 4º, da supracitada Lei.
Parágrafo único - À ativação da Delegacia de Polícia criada por este
Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e
humanos;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 27 de
dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS