DECRETO No 615, de 13 de outubro de 1999

 

Dispõe sobre a autorização à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para celebrar contrato de adesão com as instituições de ensino superior visando a utilização de salas de aula do Centro de Ensino da Polícia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base na Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei Federal no 9.648, de 27 de maio de 1998, art. 24, inciso XIII da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda pelo art. 8o, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizada à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a celebrar contrato de adesão com as instituições de ensino superior interessadas, visando a utilização de salas de aula do Centro de Ensino da Polícia Militar, criado pelo Decreto no 19.237, de 14 de março de 1983, tendo como contra-partida a concessão de 15% (quinze por cento) de vagas gratuitas a serem ocupadas dentre Policiais Militares, Policiais Civis ou Servidores Públicos indicados pela Polícia Militar.

 

Art. 2o A presente contratação deverá ser executada através de processo licitatório.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO