DECRETO No 642, de 25 de outubro de 1999

 

Institui no âmbito do Conselho de Desenvolvimento de Santa Catarina - CDE-SC, o Comitê Catarinense para a Rodada de Negociações da Organização Mundial do Comércio pertinente ao Comércio Internacional de Bens Agrícolas e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o É instituído, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento, o Comitê Catarinense para a Rodada de Negociações da Organização Mundial do Comércio pertinente ao Comércio Internacional dos Bens Agrícolas.

 

Art. 2o Presidido pelo Secretário do Desenvolvimento Rural da Agricultura, serão convidados a integrar o Comitê, representantes:

I - do Setor Privado: Federações da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Organização das Cooperativas; dos Trabalhadores da Agricultura e da Indústria;

II - da Academia: Universidades do Estado, Federal e Comunitárias;

III - do Governo Federal: Delegacia do Ministério da Agricultura, do Banco do Brasil, e da EMBRAPA (Centro Nacional de Suínos e Aves de Concórdia).

 

Art. 3o O objetivo do Comitê é estudar e fazer presente às Autoridades Brasileiras que cuidam da Rodada de Negociações referida no art. 1o, ou onde for, as posições catarinenses pertinentes à matéria.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina.

 

Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO