DECRETO No 680, de 11 de novembro de 1999
Cria Circunscrição Regional de Trânsito do Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8o, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Florianópolis, com sede e área de atuação na Comarca da Capital.
Art. 2o A CIRETRAN de Florianópolis será ativada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos já existentes na estrutura do Estado.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO