DECRETO Nº 078, de 3 de março de 2011

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006, e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

I - Ascurra: Decreto Municipal nº 2242, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Balneário Piçarras: Decreto Municipal nº 229, de 7 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III - Bela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 866/2011, de 15 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV - Blumenau: Decreto Municipal nº 9.337, de 3 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V - Cerro Negro: Decreto Municipal nº 267/2011, de 16 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI - Frei Rogério: Decreto Municipal nº 381/2011, de 18 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Guaramirim: Decreto Municipal nº 004/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Irineópolis: Decreto Municipal nº 2.077, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 011, de 23 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X - Lages: Decreto Municipal nº 12.029, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI - Lages: Decreto Municipal nº 12.044, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII - Mafra: Decreto Municipal nº 3376, de 18 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII - Navegantes: Decreto Municipal nº 115, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV - Papanduva: Decreto Municipal nº 2134, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV - Pomerode: Decreto Municipal nº 2.566, de 10 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI - Rio Fortuna: Decreto Municipal nº 002/2011, de 8 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Rio Rufino: Decreto Municipal nº 007/2011, de 22 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Rodeio: Decreto Municipal nº 2963, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 708, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 24, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI - Timbó: Decreto Municipal nº 2257, de 16 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII - Três Barras: Decreto Municipal nº 3.382, de 8 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Urubici: Decreto Municipal nº 1.264/2011, de 7 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXIV - Vargem: Decreto Municipal nº 396, de 7 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 3 de março de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho