DECRETO Nº 078, de 3 de
março de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art.
7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de
2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006, e
pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de
2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I - Ascurra: Decreto
Municipal nº 2242, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II - Balneário Piçarras: Decreto Municipal
nº 229, de 7 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Bela Vista do Toldo: Decreto
Municipal nº 866/2011, de 15 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV - Blumenau: Decreto Municipal nº
9.337, de 3 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V - Cerro Negro: Decreto Municipal nº
267/2011, de 16 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Frei Rogério: Decreto Municipal nº
381/2011, de 18 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Guaramirim: Decreto Municipal nº
004/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Irineópolis: Decreto Municipal nº
2.077, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº
011, de 23 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - Lages: Decreto Municipal nº
12.029, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI - Lages: Decreto Municipal nº
12.044, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII - Mafra: Decreto Municipal nº
3376, de 18 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII - Navegantes: Decreto Municipal nº
115, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV - Papanduva: Decreto Municipal nº
2134, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV - Pomerode: Decreto Municipal nº
2.566, de 10 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI - Rio Fortuna: Decreto Municipal nº
002/2011, de 8 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Rio Rufino: Decreto Municipal nº
007/2011, de 22 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Rodeio: Decreto Municipal nº
2963, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº
708, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº
24, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI - Timbó: Decreto Municipal nº
2257, de 16 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII - Três Barras: Decreto Municipal nº
3.382, de 8 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Urubici: Decreto Municipal nº
1.264/2011, de 7 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXIV - Vargem: Decreto Municipal nº
396, de 7 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 3 de março de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho