DECRETO Nº 3.357, de 31 de maio de 1989
Cria a Delegacia de policia de Proteção à Mulher no Município e Comarca de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada no Município e Comarca de Joinville a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, subordinada à
Delegacia Regional de Polícia de Joinville.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia, será estabelecida através de Portaria do
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
31 de maio de 1989.
CASILDO
MALDANER