DECRETO Nº 3.357, de 31 de maio de 1989

 

Cria a Delegacia de policia de Proteção à Mulher no Município e Comarca de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município e Comarca de Joinville a Delegacia de  Polícia de Proteção à Mulher, subordinada à Delega­cia Regional de Polícia de Joinville.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia, será estabe­lecida através de Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 31 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER