DECRETO Nº 3.586, de 19 de julho de 1989

 

Delega competência ao Secretário de Estado  da Justiça para autorizar o cancelamento e transmissão do benefício de que trata a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Justiça para autorizar, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, transmissão do benefício, bem como o cancelamento do mesmo.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS