DECRETO Nº 3.586, de 19 de julho de 1989
Delega competência ao
Secretário de Estado da Justiça para
autorizar o cancelamento e transmissão do benefício de que trata a Lei nº
6.738, de 16 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei
nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Justiça para autorizar,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 6.738,
de 16 de dezembro de 1985, transmissão do benefício, bem como o cancelamento do
mesmo.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de julho de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS