DECRETO Nº 3.095, de 17 de março de 1989
Institui a campanha do JCMS - "Exija a nota: exija uma vida melhor" e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a campanha do ICMS – “EXIJA A NOTA. EXIJA UMA VIDA MELHOR”, a ser desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando à conscientização tributária e o estímulo à emissão de comprovantes de vendas de mercadorias ao consumidor final que estejam sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º - A
participação na Campanha é voluntária, facultada às entidades beneficentes,
sem finalidades lucrativas e às Associações de Pais e Professores da Rede
Pública de Ensino, devidamente cadastradas na Secretaria de Estado do Trabalho
e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 3º - Os
participantes receberão recursos financeiros do Governo do Estado, num
percentual a ser calculado em função do numero de notas fiscais que
arrecadarem, através da colaboração da comunidade.
Art. 4º - A
Secretaria de Estado da Fazenda editará as normas regulamentares da Campanha,
adotando as medidas necessárias para a sua operacionalização.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de março de 1989
CASILDO
MALDANER