DECRETO Nº 984, de 24 de
fevereiro de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 6234/992,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar à Colônia de Pescadores Z – 24, com sede no município de Balneário
Arroio do Silva, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LXO-7316, ano de
fabricação 1993, chassi nº 9BGKT35GPPC349736.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras – STO e foi transferido
para a Secretaria de Estado da Administração / Fundo Rotativo de Materiais
através da Portaria nº 228/2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de
fevereiro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado