DECRETO Nº 2.764, de 15
de dezembro de 1988
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Navegantes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e a vista do que consta do Processo nº 28.348, de 20 de outubro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma
área de terras com 2.733,60m2 (dois mil, setecentos e trinta e três metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 598, de
25 de junho de 1987, destinada à construção de um prédio para instalação do
Destacamento da Polícia Militar da cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Manoel M. Couto, 34,00m; ao sul, com terras de Lauro A. Couto, 34,00m; ao
leste, com a rua Maria Conceição Coelho e lotes nºs
16 das quadras C e F, 80,40m; ao oeste, com terras de Emílio da Silva, 80,40m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar ou por quem com
mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado