DECRETO Nº
055, de 21 de fevereiro de 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial,
os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-401, trecho
entre o trevo de Canasvieiras - Jurerê, necessários ao alargamento da faixa de
domínio para oitenta metros, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da
Rodovia SC-401, conforme abaixo discriminado, entre o trecho situado no Km 0
(quilômetro zero) - trevo de Canasvieiras e o Km 7,067 - trevo de Jurerê, em
Florianópolis, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários a duplicação
da Rodovia SC-401.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio existente (m) |
Acréscimo a ser desapropriado para atingir a largura de 80 m |
|
SC-401 |
Canasvieiras - Jurerê, Km
0 até o Km 1,800 |
60,00 |
20,00 m |
|
SC-401 |
Canasvieiras - Jurerê, Km
1,800 até o Km 7,067 |
30,00 |
50,00 m |
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina -
DEINFRA/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado
da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a
que se refere o artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº
1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O
DEINFRA/SC será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de
fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini