DECRETO
Nº 1.843, de 28 de novembro de 2000
Institui
a obrigatoriedade de submeter todos e quaisquer Impressos oficiais à Secretaria
de Estado da Administração para registro e aprovação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Compete à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, como órgão central do Sistema, através da Gerência de Documentação, analisar, registrar e adequar ao padrão estadual os modelos de impressos oficiais em geral.
Art. 2º Os órgãos da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, instituídas e mantidas pelo Estado, ficam
obrigados a submeter todos e quaisquer impressos oficiais à avaliação e ao
registro da Secretaria de Estado da Administração.
Art.
3º Entende-se por impresso oficial o produto de arte gráfica, em papel ou
cartolina, na forma de folha, envelope, capa de processo, bloco de papéis,
livro, caderno, formulário ou assemelhado utilizado no serviço administrativo e
na correspondência oficial.
Art.
4º É vedada a produção e/ou reprodução de impressos oficiais por meio de artes
gráficas computacionais, máquinas fotocopiadoras ou quaisquer outros meios
eletrônicos, sem a prévia avaliação, registro e autorização da autoridade
competente, referida no art. 1º deste Decreto.
Art.
5º Os servidores que, na esfera de suas atribuições, descumprirem os preceitos
do presente Decreto, ficam sujeitos à responsabilidade administrativa e civil,
na forma da lei.
Parágrafo
único. Compete à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação propor
ao Secretário de Estado da Administração à formalização de representação à
autoridade competente para os fins do disposto neste artigo.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO