DECRETO No
2.871, de 28 de agosto de 2001
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
7646/011,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Turvense
de Promoção Social, com sede no Município de Turvo, 01 cofre de aço, número de
patrimônio 10585.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de
Estado da Fazenda, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela
Guia de Entrada número 208, por ser considerado inservível.
Art. 2o A donatária não poderá alienar
o bem antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado