DECRETO No 5.535, de 12 de agosto
de 2002
Regulamenta a Lei no 12.241, de 23 de maio de 2002, que institui o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 3o, da Lei no
12.241, de 23 de maio de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o O Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação
Catarinense de Cultura” tem como objetivo divulgar as novas produções
independentes audiovisuais e premiar aquelas que forem consideradas as mais
representativas em suas categorias.
Parágrafo único. Entende-se por produção audiovisual independente
aquela cujo realizador/proponente não é empresa concessionária de serviços de
radiodifusão e cabodifusão de sons e imagens em qualquer tipo de transmissão.
Art. 2o A premiação prevista no artigo anterior será
realizada anualmente no dia 25 de novembro, em solenidade pública.
Art. 3o O Prêmio “Cinemateca Catarinense – Fundação
Catarinense de Cultura”, será conferido a pessoas físicas ou jurídicas
catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
I - Longa-Metragem em 35mm;
II - Curta-Metragem em 35mm;
III - Vídeo; e
IV - Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos Cinematográficos.
§ 1o Para efeitos deste Decreto, considera-se filme
em longa-metragem aquele com duração final igual ou superior a setenta minutos
na bitola final de 35mm, podendo ter sua captação original de imagem realizada
em filme negativo cinematográfico de 35mm, super 16mm, 16mm, vídeo, digital ou
processos mistos.
§ 2o Para efeitos deste Edital, considera-se filme de
curta-metragem, restrito à ficção e animação, aquele com duração final igual ou
inferior a 25 (vinte e cinco) minutos e documentário, aquele com duração
superior a 25 (vinte e cinco) minutos e com duração final igual ou inferior a
52 (cinqüenta e dois) minutos, na bitola final de 35mm, podendo ter sua
captação original de imagem realizada em filme negativo cinematográfico de
35mm, super 16mm, 16mm, vídeo, digital ou processos mistos.
§ 3o Para efeitos deste Decreto, considera-se obra
videográfica aquela com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 52
(cinqüenta e dois) minutos no sistema final DVCam, podendo ser dos gêneros
ficcional, documental ou animação com captação de imagens em Betacam SP,
MiniDV, DVCam, HI-8, Super 8, 16mm ou processo misto.
§ 4o O
Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” objetivará, ainda,
a premiação para Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de curta
ou longa-metragem, inéditos, selecionados na forma prevista no art. 4o,
visando:
a) incentivar a formação de novos profissionais de roteiro, possibilitando o conhecimento de técnicas e métodos para o seu desenvolvimento profissional;
b) proporcionar aos roteiristas selecionados um ambiente propício para
os estudos e a pesquisa do filme, na sua primeira etapa de criação.
Art. 4o A Fundação Catarinense de Cultura – FCC, fará
publicar, em tempo oportuno, o Edital que regerá o concurso público objeto
deste Decreto, ocasião em que estipulará os critérios e requisitos para
inscrição e seleção dos projetos concorrentes.
§ 1o Só poderão participar do concurso as produções
realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem domicílio no Estado
de Santa Catarina pelo período mínimo de 3 (três) anos e de acordo com o que
for estipulado em Edital.
§ 2o Cada concorrente, pessoa física ou jurídica, só
poderá participar do concurso com um único trabalho.
§ 3o Não poderão participar do presente concurso do
Edital funcionários ou servidores à disposição da Fundação Catarinense de
Cultura - FCC.
§ 4o O projeto premiado nos termos deste edital fica
impedido de receber outros recursos do Governo do Estado de Santa Catarina
durante o período de execução do projeto.
§ 5o Os filmes deverão ter em seus créditos de
abertura, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou
audiovisuais, a marca do Prêmio Cinemateca Catarinense – ABD/SC, Governo do
Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Governo – SGO, e Fundação
Catarinense de Cultura – FCC, segundo orientações a serem fornecidas pela
Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Art. 5o
Será formada uma Comissão Organizadora e de Acompanhamento – COA, composta por
3 (três) membros da Cinemateca Catarinense e 3 (três) membros do Museu da
Imagem e do Som/SC, que representarão a Fundação Catarinense de Cultura e o
Governo do Estado.
§ 1o Caberá à Comissão Organizadora e de Acompanhamento
– COA, o assessoramento à Comissão Julgadora e o acompanhamento da execução do
projeto.
§ 2o Enquanto estiverem no exercício de suas funções,
não será permitido aos membros da Comissão Organizadora e de Acompanhamento –
COA, apresentarem ou fazerem parte da equipe técnica de nenhum dos projetos.
§ 3o A
Comissão Organizadora e de Acompanhamento – COA, terá um orçamento geral para a
administração dos quatro Editais do Prêmio Cinemateca Catarinense – ABD/SC -
Fundação Catarinense de Cultura - FCC, o qual será definido em Edital publicado
pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
§ 4o A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, através
de Edital, definirá as demais atribuições e o sistema de funcionamento da
Comissão Organizadora e de Acompanhamento –COA.
Art. 6o A Comissão Julgadora dos projetos
concorrentes será composta de 5 (cinco) membros da área cinematográfica,
indicados pela Cinemateca Catarinense.
§ 1o Os componentes da Comissão Julgadora não poderão
ter participado ou vir a participar da execução dos projetos em julgamento.
§ 2o A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, através
de Edital, definirá as demais atribuições e o sistema de funcionamento da
Comissão Julgadora.
Art. 7o O resultado do Prêmio será divulgado, através
da imprensa, em até 30 (trinta) dias após o final do prazo para inscrição de
projetos.
Parágrafo único. A Fundação Catarinense de Cultura – FCC, definirá, em
Edital, a espécie de premiação, sua forma e os critérios para recebimento e
utilização do prêmio.
Art. 8o A Fundação Catarinense de Cultura – FCC,
definirá, em Edital, as obrigações que deverão ser assumidas pelos concorrentes
que lograrem aprovação em seus projetos.
Parágrafo único. Será assinado contrato entre a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, o Diretor Cinematográfico e a empresa produtora, se houver, tendo como objetivo a realização do filme e como anexos, o edital, o projeto e os documentos apresentados.
a) A Comissão Organizadora e de Acompanhamento do Prêmio “Cinemateca Catarinense – Fundação Catarinense de Cultura” se reserva o direito de mostrar na TV extratos dos filmes e vídeos participantes, para efeito de divulgação do Prêmio;
b) O diretor e a empresa produtora assinarão termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste Decreto e no Edital;
c) Em nenhuma hipótese poderá haver troca de responsáveis ou de denominação do projeto;
d) A inscrição do Projeto implica na prévia e integral concordância com as normas do Edital por parte dos seus responsáveis;
e) O não cumprimento das exigências deste Decreto, bem como do Edital do Concurso, implicará na inabilitação da empresa produtora e do diretor do filme para firmar quaisquer compromissos com o Governo do Estado pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2002.