DECRETO nº 2.762, de 31 de março de 1998
Altera nomenclatura e remaneja
cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Gerência Superior - DGS e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 116 e
a competência expressa no art. 120, ambos da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro
de 1995,
DECRETA:
Art.
1º O art. 2º, do Decreto nº 1.714,
de 21 de março de 1997, desde a sua edição tem a seguinte redação:
“Art. 2º Os
cargos de provimento em comissão de Subgerente, do Grupo Direção e Gerência
Superior, nível AD-DGS-3, em número de cinco, remanescentes da estrutura da
extinta Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ampliada pela Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994; um
cargo de inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, remanescente da estrutura do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ampliada pela Lei
nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994 e o
cargo de Executivo de Comunicação Social, nível AF-DGS-3, remanescente da
estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, criada pela Lei nº 9.131, de 06
de julho de 1993, passam a ser denominados de Gerente Regional de Saúde do
Servidor, mantidos e adequados os respectivos níveis, ficando remanejados para
a estrutura da Secretaria de Estado da Administração, com lotação na Gerência
de Saúde do Servidor.”
Art.
2º Os cargos de provimento em comissão
de: Gerente Administrativo de Unidade, nível AD-DGS-2, em número de dezesseis,
Gerente do Corpo Clínico, nível AD-DGS-2, em número de oito, Gerente do Corpo
de Enfermagem, nível AD-DGS-2, em número de oito, Gerente de Controle da AIDS,
nível AD-DGS-2, e, Gerente de Planejamento em Saúde, nível AD-DGS-2, todos do
Grupo Direção e Gerência Superior, remanescentes das estruturas da Secretaria
de Estado da Saúde, alterada pela Lei nº
9.496, de 31 de janeiro de 1994; os cargos de provimento em comissão de
Gerente do Serviço de Contabilidade, nível AD-DGS-2, em número de onze,
remanescentes das estrutura das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral
do Estado, ampliadas pela Lei nº 8.504,
de 24 de dezembro de 1991; os cargos de provimento em comissão de Gerente
Regional, nível AA-DGS-2, em número de quatro, Gerente de Arrecadação e
Fiscalização, nível AA-DGS-2, e Gerente de Administração de Contas
Médico-Hospitalares, nível AA-DGS-2, todos do grupo Direção e Gerência
Superior, remanescentes da estrutura do instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina -IPESC, ampliada pela Lei n’ 9.499, de 31 de janeiro de 1994,
mantidos os respectivos níveis e adequadas as siglas, ficam remanejados para as
estruturas do Gabinete Pessoal do Governador, de Secretarias de Estado e da
Administração do Porto de São Francisco do Sul, nas quais passam a ser
denominados:
I -
Assistente Técnico, código 5062, em número de quarenta e um, sendo nove com
lotação no Gabinete Pessoal do Governador, cinco com lotação na Secretaria de
Estado de Governo; seis com lotação na Secretaria de Estado da Administração;
cinco com lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública; cinco com
lotação na Secretaria de Estado da Saúde; cinco com lotação na Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto e cinco com lotação na Secretaria de Estado da
Fazenda.
II -
Executivo de Ações Regionais, código 5736, em número de dez com lotação na
Secretaria de Estado da Casa Civil;
III -
Assistente Jurídico, código 5500, em número de um, com lotação na Administração
do Porto de São Francisco do Sul, Gabinete do Diretor Geral, Procuradoria
Jurídica.
Art.
3º Os cargos de provimento em comissão
de Inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, em número de três, remanescentes da
estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, alterada
pela Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de
1994, passam a denominar-se Assistente de Gabinete, código 5029, mantidos e
adequados os respectivos níveis, ficando remanejados para a estrutura do
Gabinete Pessoal do Governador.
Art.
4º O cargo de provimento em comissão de
Procurador Jurídico, nível AA-DGS-1, e o cargo de provimento em comissão de
Diretor de Assistência Médico-Hospitalar, nível AA-DGS-1, remanescentes da
estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC,
ampliada pela Lei nº 9.499, de 31 de
janeiro de 1994, mantidos os respectivos níveis e adequadas as siglas, passam a
ser denominados Consultor, código 5004, ficando remanejados respectivamente,
para a estrutura do Gabinete Pessoal do Governador do Estado e da Secretaria de
Estado da Administração, com lotação no Gabinete do Secretario.
Art.
5º O cargo de provimento em comissão de
Procurador Jurídico, nível AF-DGS-2, remanescente da estrutura da Fundação
Catarinense de Desporto, criada pela Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993,
passa a denominar-se Assistente Jurídico, código 5500, mantido o respectivo
nível e adequada a sigla, ficando remanejado para a estrutura do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, com lotação na Procuradoria
Jurídica.
Art.
6º O cargo de provimento em comissão de
Gerente de Cálculo em Contas e Perícias, nível ADDGS-2, remanescente da
estrutura da Procuradoria Geral do Estado, ampliada pela Lei Complementar nº
62, de 10 de setembro de 1992, passa a denominar-se Assistente Jurídico, código
5500, com lotação no Gabinete do Procurador Geral do Estado.
Art. 7º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio à Cidadania, nível AD-DGS-2, remanescente da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ampliada pela Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994, passa a denominar-se Assistente Técnico, código 5062, mantido o respectivo nível, ficando remanejado para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, com lotação no Gabinete do Diretor para Assuntos Legislativos.
Art.
8º Um cargo de provimento em comissão de
Gerente Regional da Fazenda Estadual, código 5597, nível AD-DGS-3, e um cargo
de Gerente de Fiscalização, código 5287, nível AD-DGS-2, da Diretoria de
Administração Tributária, Secretaria de Estado da Fazenda, passam a
denominar-se respectivamente, Assistente Técnico, código 5062, e Gerente de
Substituição Tributária e Comércio Exterior, com lotação na Diretoria de
Administração Tributária.
Art.
9º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
31 de março de 1998
Governador do Estado