DECRETO Nº 1.832, de 24
de novembro de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 11780/002,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar à Sociedade Eunice Weaver de Florianópolis, um
microcomputador 386, número de patrimônio 2707.
Parágrafo único. O bem é proveniente da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocado à disposição do Fundo Rotativo
de Materiais/SEA, pela Guia de Entrada número 116, por ser considerado inservível.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o bem antes
de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado