DECRETO Nº 2.202, de 30 de
setembro de 1997.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, e levando em vista o disposto nos arts 2º e 5º, alinea “i” e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo nº DERP 5430/976,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por
doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa
de domínio com 40 (quarenta) metros de largura, da rodovia SC-443, Trecho MÃE LUZIA
(Ent. SC-448) - SÃO FRANCISCO - VILA MARIA com extensão: 22,37 km, bem como as jazidas de material a ser utilizado
na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de domínio:
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina - DER, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de
Estradas de Rodagem - DER será representado nos atos expropriatórios pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do art 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica o expropriente autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA